O novo Marco Legal alterou nove leis para criar um ambiente mais favorável à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas universidades, nos institutos públicos e nas empresas: Lei de Inovação , Lei das Fundações de Apoio, Lei de Licitações, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, lei do Magistério Federal, Lei do Estrangeiro, Lei de Importações de Bens de Pesquisa, Lei de Isenções de Importações e Lei das Contratações Temporárias. Em 07 de fevereiro de 2018, foi sancionado pela Presidência da República o Decreto nº 9.283, para atender dispositivos da Lei nº 13.243 que necessitavam de regulamentação. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Marco Legal representou um passo para estimular que o conhecimento gerado nas instituições de pesquisa seja melhor aproveitado pelo setor empresarial e pela sociedade, de forma a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País.
Fonte: MCTIC